Wealth Services | Lei 15.270/2025
Calculadora IRPFM
Estima o Imposto de Renda da Pessoa Fisica Minimo sobre a alta renda, com base ampla, isentos preservados, deducao PGBL, creditos abativeis e o redutor da carga combinada PJ mais PF.
Faixa atingida
Base de calculo
Aliquota efetiva
Material de apoio. Estima o IRPFM conforme a Lei 15.270/2025, vigente desde 01/01/2026, e o calculo roda no servidor.
Nao substitui parecer tributario individualizado.
Identificacao (opcional, para o parecer) opcional
Cliente
Consultor
Ano calendario
Fontes de renda
| Fonte | Valor anual (R$) | Aliquota IRRF (%) | IRRF (R$) | Entra na base ? | |
|---|---|---|---|---|---|
| Nenhuma fonte de renda. Adicione uma fonte ou restaure as fontes padrao. | |||||
Deducoes, creditos e redutor Art. 16-B
Aporte mensal PGBL (R$)
?
Come cotas retido no ano (R$)
Imposto pago no exterior (R$)
Setor da PJ pagadora
?
IR efetivo da PJ vinculada (%)
?
Preencha as fontes de renda para calcular o IRPFM.
Posicao na faixa
R$ 0
R$ 600 mil
R$ 1,2 mi
Da renda ao imposto final
Memoria de calculo
Composicao da base
| Renda tributavel (base ampla) | |
| Renda isenta preservada (fora da base) | |
| Deducao PGBL (ate 12%) | |
| Base de calculo |
Calculo do imposto
| Faixa | |
| Aliquota IRPFM | |
| IRPFM bruto |
Creditos e redutor
| Creditos abativeis (IRRF, come cotas, exterior) | |
| IRPFM apos creditos | |
| Supravit (restituicao) | |
| Limite do setor (Art. 16-B) | |
| Carga combinada PJ + PF | |
| Reducao Art. 16-B | |
| IRPFM final devido |
Catalogo de produtos com impacto IRPFM
| Produto | Classe | Entra na base | IRRF | Recomendacao AAWZ |
|---|---|---|---|---|
| Nenhum produto encontrado para o filtro atual. | ||||
O que e o IRPFM
O Imposto de Renda da Pessoa Fisica Minimo (Lei 15.270/2025) e uma camada de tributacao sobre a alta renda. Atinge residentes fiscais no Brasil com rendimento global anual superior a R$ 600 mil.
Faixas e aliquotas
Ate R$ 600 mil: isento. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhao: progressivo linear de 0% a 10%, pela formula (base menos 600.000) dividido por 600.000, vezes 0,10. Acima de R$ 1,2 milhao: 10% fixo sobre a base.
Base ampla e isentos preservados
A base inclui rendimentos antes isentos, como dividendos e JCP. Ficam fora da base, por preservacao expressa: LCI, LCA, CRI, CRA, debentures incentivadas, FII e Fiagro com 100 ou mais cotistas em bolsa, FIP-IE, FIP-PD&I e poupanca.
Deducao PGBL
A contribuicao a PGBL reduz a base do IRPFM, limitada a 12% da renda bruta tributavel anual.
Creditos abativeis
Do IRPFM bruto abatem-se o IRRF retido sobre rendimentos da base, o come cotas do ano e o imposto pago no exterior com tratado. Se os creditos excedem o IRPFM bruto, ha supravit, com direito a restituicao.
Redutor Art. 16-B (carga combinada PJ + PF)
Evita que a soma da tributacao na PJ (IRPJ mais CSLL) com o IRPFM da PF ultrapasse o limite do setor: 34% no caso geral, 40% em seguradoras e 45% em instituicoes financeiras. O excesso reduz o IRPFM. O IR efetivo da PJ e informado manualmente e deve ser validado com a contabilidade.
Base legal
Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025. Marcos complementares: EC 132/2023, Lei 14.754/2023, Lei 12.431/2011 e Lei 11.033/2004.